Você sabia que é possível negociar dívidas tributárias com a Receita Federal e conseguir desconto em juros e multas?
Muita gente acha que dívida com o governo nunca baixa de valor, mas isso não é verdade. Existe uma lei e um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permitem reduzir o valor e facilitar o pagamento.
O nome desse programa é Transação Tributária. E agora, com o Edital PGDAU nº 11/2025, há novas regras e prazos para quem quer aproveitar.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um acordo feito com o governo para pagar suas dívidas de forma mais fácil.
Com ela, você pode:
- Conseguir desconto em juros, multas e encargos (o desconto pode chegar até 65% ou até 70% para alguns casos).
- Parcelar em até 133 meses (mais de 11 anos para pagar).
- Ter parcelas menores que cabem no seu bolso.
Quem pode participar
Esse programa é para:
- Pessoas físicas (CPF) que tenham dívidas federais.
- Empresas, inclusive MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Produtores rurais que tenham dívidas de ITR, Funrural e outras contribuições.
- Quem está com dívidas já inscritas na dívida ativa da União.
- Pessoas ou empresas com processos na justiça discutindo tributos.
Quais são as opções de negociação
O Edital PGDAU nº 11/2025 traz quatro formas principais de negociar:
- Capacidade de Pagamento
- Entrada de 6% do valor da dívida (pode dividir essa entrada em até 6 parcelas).
- Restante em até 114 parcelas (ou 133 parcelas para MEI, ME, EPP, pessoa física, Santas Casas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos).
- Desconto de até 65% (ou até 70% para os perfis favorecidos).
- Dívidas Antigas ou Difíceis de Cobrar
- Entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes.
- Restante em até 108 parcelas.
- Desconto de até 65% (ou 70% para alguns casos).
- Pequenas Dívidas
- Para dívidas até 60 salários mínimos (aprox. R$ 91 mil).
- Entrada de 5%, parcelada em até 5 vezes.
- Desconto varia de 30% a 50%, dependendo do número de parcelas.
- Dívidas Garantidas por Seguro ou Carta Fiança
- Entrada de 30% a 50% e prazo de 6 a 12 meses.
- Não tem desconto, mas facilita a quitação.
Regras importantes
- O desconto é só sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal da dívida.
- É preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderir.
- O prazo para entrar nesse programa vai até 30 de setembro de 2025.
- Para aderir, é preciso acessar o site REGULARIZE da PGFN e fazer o pedido online.
- Se houver processo na justiça discutindo essa dívida, é necessário desistir dele para concluir o acordo.
Passo a passo para negociar
- Veja se a sua dívida está na dívida ativa da União (consulta no site da PGFN ou no REGULARIZE).
- Escolha a modalidade que se encaixa no seu caso.
- Simule os valores e parcelas para ver qual é a melhor opção.
- Formalize a adesão online e gere o boleto da primeira parcela.
- Pague sempre em dia para não perder os benefícios.
Por que buscar ajuda de um advogado
Negociar diretamente no site é possível, mas muita gente perde desconto ou escolhe a opção errada por não conhecer as regras.
Um advogado especializado:
- Analisa seu caso.
- Indica qual modalidade vai trazer maior economia.
- Evita erros que podem cancelar o acordo.
- Pode até incluir outras estratégias para reduzir dívidas.
Essa oportunidade tem prazo
O Edital PGDAU nº 11/2025 é uma chance real de negociar dívidas tributárias com desconto e condições de pagamento mais leves.
Mas o prazo acaba em 30 de setembro de 2025 e não há garantia de que as mesmas condições serão reabertas depois.
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O prazo vai até 30 de setembro de 2025. Se você é produtor rural, empresário ou MEI com dívidas federais, este edital oferece condições reais de redução de juros e multas.
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Dra. Luisa Gabriela Vieira
OAB/DF 82.029
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